Daniel Mendes

Embora hoje em dia muitas transações bancárias possam ser realizadas pela internet ou pelos aplicativos das instituições financeiras, ainda existem alguns serviços ou situações que só podem ser resolvidos na “boca do caixa”.

Para isso, é inevitável que as pessoas procurem as agencias bancarias na intenção de obter um bom atendimento.

No entanto, quem tem ido as agencias Bancarias do município de Rosário, tem enfrentado um verdadeiro festival de afronta e abusos contra o Código de Defesa do Consumidor que, “determina que o cliente seja atendido dentro de um limite de tempo razoável, pois a prestação do serviço deve ser adequada”.

Na agencia do Banco do Brasil, por exemplo, o cliente agora precisa enfrentar uma fila enorme para apenas receber a senha de atendimento e muitas vezes ter que sujeitar-se ao mau humor de alguns funcionários.

Para dificultar a situação, no ultimo feriado, a agencia, mesmo sabendo que diversas prefeituras haviam feito pagamento de servidores antes do 1º de maio, deixou os caixas eletrônicos sem dinheiro, situação que é recorrente também nos fins de semana.

Na agencia da Caixa Econômica Federal, a situação é bem parecida, os clientes também padecem para encontrar um caixa eletrônico com funcionamento regular para os serviços de saques.

Na agencia do Bradesco, apesar de ter um atendimento razoável, clientes reclamam do tempo de espera, o que sugere que para melhoria do atendimento, basta contratar mais funcionários.

A lotação no Bradesco, também está relacionada ao mal funcionamento dos correspondentes instalados na região, que quase sempre não estão funcionando, já que não são fiscalizados pelo banco ou superam rapidamente a capacidade de limite para saques, depósitos e pagamentos.

DIREITOS DO CONSUMIDOR

Uma norma de autorregulação da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN define que o tempo máximo de espera nas filas de bancos deve ser de até 20 minutos em dias de movimento normal, e de até 30 minutos nos de pico.

A FEBRABAN também prevê que as instituições financeiras signatárias ampliem seus horários de atendimento em determinados dias do mês, especialmente nos de pico, para que o cliente não tenha que esperar muito. O período excepcional deve ser informado na porta da agência e de forma clara.

Outra definição da norma é a realocação de funcionários para os caixas de atendimentos. Os bancos devem assegurar que nos dias atípicos o maior número de pessoas estejam nos guichês.

REAÇÃO

Sendo assim, caso passe tempo demais esperando atendimento, registre uma reclamação nos telefones de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) dos bancos e nos órgãos competentes, como Banco Central, PROCON, no site consumidor.gov.br do Ministério da Justiça ou por meio do canal de reclamação da FEBRABAN.

Caso a demora no atendimento tenha causado prejuízos além do tempo de espera, você pode entrar com ação no Juizado Especial Civel (JEC) e pedir indenização por perdas e danos.

A Câmara Municipal de Rosário também pode intervir e colaborar com a resolução do problema, regulando a nível municipal o atendimento das agencias, por meio de um projeto de Lei especifico, o que já ocorre em outros municípios.