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O advogado Jorge Arturo Mendonça Reque Junior, que ficou conhecido como o “Rei dos Precatórios”, de acordo com denúncia do Ministério Público, por ser um dos principais operadores da organização criminosa no caso da “Máfia da Sefaz”, já que além de assinar pedido de homologação judicial dos acordos de precatórios com o governo do Estado do Maranhão, ele próprio fazia o trabalho de agenciamento das empresas interessadas para que comprassem cotas de precatórios ilegais e fantasmas para compensação junto à SEFAZ.

Como advogado, Jorge apenas assinava acordos judiciais, representando as empresas. A partir daí, passou a funcionar como um mero corretor e agenciador de clientes para a compra de cotas de precatórios ilegais e fantasmas, tanto que ao mesmo tempo em que representava as empresas interessadas em vender os créditos decorrentes de precatórios ilegais e fantasmas, também agenciava as empresas que tinham interesse em comprá-los, ganhando comissões tanto daqueles que vendiam esses títulos como daqueles que compravam. O Rei dos Precatórios faturava alto, com facilidade, comendo de quem comprava e de quem vendia. Era um esquema bastante lucrativo, que lhe rendeu uma vida cercada de luxo patrocinado pelos cofres públicos.

Atuando junto à SEFAZ, em que se encontravam alojados os demais integrantes da organização criminosa a qual pertencia, o que garantia o absoluto sucesso das negociações, sem qualquer tipo de procedimento administrativo, garantia imediata baixa nos débitos daqueles que compravam as cotas de precatórios ilegais e fantasmas. No caso dos precatórios fantasmas, as compensações somente eram possíveis por conta de um filtro no sistema, o qual foi nele instalado porque a organização criminosa se aproveitou da posição dos seus integrantes, sócios de Jorge Arturo Mendoza Reque Junior em lugares estratégicos da Secretaria de Estado da Fazenda.

Por conta disso, Jorge Arturo Mendoza Reque Junior encontra-se incurso nas penas dos artigos 313-A , do Código Penal, por 1913 vezes, Art. 2º, da Lei 12.850/93, e Art. 1º, § 1º e §4º, da Lei nº 9613/98, por utilizar-se de Euda Maria Lacerda para esconder e dar aparência de legalidade a origem do dinheiro ganho com a venda de créditos precatórios ilegais e fantasmas, causando, com isso, enormes prejuízos ao erário.

Por valer-se da condição de advogado, simulando exercer essa profissão, quando na verdade funcionava como agenciador ou corretor, ministrando renda proveniente de origem ilícita com honorários, caracterizando perfeita lavagem de dinheiro, encontra-se incurso nas sações do artigo 1º, § 1º, I, da Lei 9.613/93, por 1913 vezes.