O advogado da prefeita foragida no Maranhão, Carlos Sérgio de Carvalho, informou, nesta sexta-feira (28), que se desligou do caso, de acordo com nota divulgada na imprensa pelo escritório de advocacia C. S. C. B. Advogados Associados. Ele havia assumido a defesa de Lidiane Leite da Silva, de 25 anos, na segunda-feira (24). Ela está foragida desde o dia 20 de agosto, quando teve a prisão decretada pela “Operação Éden”, da Polícia Federal.

Segundo o advogado, o escritório foi contratado exclusivamente para a impetração de habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça(STJ).

“O que foi efetivamente realizado, não nos tendo sido informado seu paradeiro, pois nossa intervenção era estritamente jurídica”, disse.

O pedido foi negado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. Na quinta-feira (27), Carlos Sérgio havia afirmado  que a prefeita estava estudando se entregar à Polícia Federal.

Veja a íntegra da nota abaixo:

Nota
A ética impõe a verdade e esta só tem uma face. Motivado por este princípio, o escritório Carlos Sérgio de Carvalho Barros Advogados Associados, em comum acordo com a família, decidiu na tarde de ontem (27) se retirar da defesa da prefeita Lidiane Leite da Silva, embora ainda pendente o exame de mérito do habeas corpus impetrado perante o STJ, cuja concessão da liminar foi negada, porque, segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, nessa fase preliminar não seria possível “examinar profundamente as provas dos autos a fim de se concluir pela alegada ausência de autoria pela paciente” e “as demais questões suscitadas pela Defesa são complexas e demandam um exame mais aprofundado”, concluindo, assim, mais prudente reservar o exame da questão “ao órgão colegiado”.

Esclarecemos que o escritório foi contratado pela família da prefeita exclusivamente para impetração de habeas corpus perante o STJ, o que foi efetivamente realizado, não nos tendo sido informado seu paradeiro, pois nossa intervenção era estritamente jurídica.

Reafirmamos que se encontram presentes os requisitos para a concessão do habeas corpus, face à fragilidade dos argumentos utilizados para a decretação da prisão preventiva.

Por fim, torcemos para que os fatos objeto da investigação policial sejam esclarecidos, e que Lidiane Leite possa ter garantido o direito de defesa e desfazer a imagem de que colaborou para a consecução de qualquer ilícito.