Em 19 de julho de 2021, 16 municípios maranhenses, com a organização da BRA Consultoria, apresentaram um Requerimento Conjunto, registrando um entendimento de que teria havido “um equivoco interpretativo da normatização de regência” e solicitaram a revisão da habilitação realizada, nos termos S 4º do art. 13 da lei nº 14.113, de 2020 (SEI nº 17544201)

Com isso o Ministério da Educação enviou uma nota técnica para a Procuradora-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira, Societária e Econômico-Orçamentária, com o objetivo de conceder prazo adicional para o envio ou correção dos dados contábeis, orçamentários e fiscais para fins de habilitação para recebimento de complementação VAAT do novo FUNDEB – Exercício 2019, de que trata o inciso II do art. 5º da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020.

Assim, os mais de 300 municípios tiveram uma nova chance de enviar os dados corretamente, e serem habilitados e receber a complementação VAAT, do novo FUNDEB.

Mas esse não foi o caso de sorte da cidade de Vitória do Mearim, comandada por Nato da Nordestina (PL). Mesmo com essa oportunidade de prorrogação do prazo, o município não conseguiu se habilitar e deverá perder o montante de R$ 14.384.041,19.

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