O Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM), que cria duas novas vagas na Câmara Municipal de São Luís, foi abordado pelos vereadores da capital maranhense, após a proposta ter sido protocolada na última quinta-feira (22), iniciando sua tramitação regimental na Procuradoria Legislativa.

Na opinião do vereador Dr. Gutemberg (PSC), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica apenas faz uma adequação ao que está previsto na Constituição Federal e tem como referência a população de São Luís.

“Eu sou favorável, pois isso é uma obediência ao artigo 29 da Constituição Federal que faz uma relação entre a população da cidade e o número de representantes. Por isso, é muito clara: para ter 33 vereadores, é necessário ter de 1,050 milhão até 1,2 milhão de habitantes. A estimativa de São Luís em 2021, segundo o IBGE, já era de 1,115 milhão de habitantes. Então, na verdade, nós preenchemos os critérios de forma absoluta sem nenhum problema”, declarou.

Para a vereadora Concita Pinto (PCdoB), que também se mostrou favorável ao projeto, o aumento no número de vereadores é proporcional à representatividade. “Levando em conta os nossos mais de 1 milhão e 115 mil habitantes, acredito que este seja um número coerente e proporcional à representatividade”, disse.

De acordo com Karla Sarney (PSD), a capital maranhense só tem a ganhar com o aumento da representatividade popular no legislativo. “A cidade de São Luís só tem a ganhar aumentado a representatividade popular no legislativo”, frisou.

Por fim, o vereador Astro de Ogum (PCdoB), durante pronunciamento na tribuna da Câmara, também avaliou a proposta do colega Chico Carvalho.

“O número de ocupações cresce na cidade e, com isso, aumenta os problemas nas mais diversas áreas. Isso aumenta a demanda por serviços, sendo necessário o aumento da proporcional da representatividade da população nesta Casa”, afirmou.

Critério

A Constituição prevê que o número de vereadores seja “proporcional à população” e determina o máximo e mínimo por faixas populacionais. Por exemplo, uma cidade com população entre 1,050 milhão até 1,2 milhão habitantes, que é o caso da capital maranhense, pode ter até 33 vereadores, segundo o artigo 29.

Ajustes

Para ajustar o número de vagas no Legislativo com o número de habitantes, é preciso levar em conta a estimativa populacional do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) com dados relacionados ao Censo 2022.

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