Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão (TRT-MA) determinou, em medida liminar, nesta terça-feira (26), a inconstitucionalidade da lei municipal que proibia o acúmulo de funções no sistema público de transporte de São Luís.

A decisão é do desembargador James Magno Araújo Freitas, do TRT da 16ª Região, e atende a uma ação movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de São Luís (SET), que apontava a ilegalidade na lei que entrou em vigor no começo deste ano e proíbe o acúmulo de função de motoristas do sistema de transporte coletivo da capital.

O sindicato patronal ajuizou a ação após recebimento de um ofício assinado pelo presidente do sindicato dos trabalhadores, no último dia 13 de julho, com a solicitação de que todas as empresas de transporte coletivo acatassem a disposição da Lei Municipal nº 6.801/2020, publicada no Diário Oficial do Município de São Luís, no dia 18 de fevereiro de 2022, em 72 horas, que proíbe a cumulação das funções de motorista e cobrador, advertindo sobre a possibilidade de realizar uma greve geral da categoria e por tempo indeterminado, caso não fossem cumpridas as disposições da nova lei.

De acordo com a decisão do TRT, a lei é inconstitucional, porque a iniciativa partiu de um projeto apresentado na câmara de vereadores, quando o assunto tratado, segundo o desembargador, é de competência da união.

E apontou que o contrato de concessão do serviço de transporte não faz nenhum tipo de menção à proibição de acúmulo de funções.

No começo do ano o reflexo da lei foi comemorado pelos trabalhadores e colocado, pela Prefeitura de São Luís, como um dos pontos que ajudou a pôr fim à greve dos rodoviários, que durou 44 dias e terminou sem a demissão de cobradores e com o reajuste dos salários, bancado com a ajuda de um repasse especial feito pela prefeitura.

Ainda segundo a decisão do TRT, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Sttrema) deve ser abster de paralisar, total ou parcialmente, por empresa ou não, a operação pública de transporte coletivo de passageiros (urbano e semi-urbano), devendo manter integralmente a frota operante na Grande São Luís, mesmo que as empresas tenham somente o motorista para efetuar as funções de motorista e cobrador.

O descumprimento da decisão acarretará aplicação de multa de R$ 50 mil por dia de paralisação. O desembargador também declarou, desde já, a ilegalidade da paralisação e/ou ameaça de paralisação.

A determinação foi feita após o Sttrema anunciar que poderia haver paralisação da frota de ônibus na Grande Ilha, devido ao acúmulo de funções dos motoristas.

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