Ação proposta pela Contag contra lei maranhense tem como relator o ministro Luiz Fux / Foto: Reprodução

SÃO LUÍS, 19 de janeiro de 2024 – A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7588 contra a Lei Estadual nº 12.169, de 19 de dezembro de 2023, sancionada pelo governador Carlos Brandão (PSB) para alterar pontos da Lei de Terras do Maranhão.

Entre outros pontos, a norma proíbe a regularização fundiária de comunidades tradicionais, quilombolas e quebradeiras de coco, ampliando de 200 para 2.500 hectares a possibilidade de aquisição de terras públicas pelo agronegócio, extinguindo as terras devolutas reservadas, inclusive aquelas em que haja ecossistemas originais que devam ser protegidos por interesse biológicos, recreativos, culturais, científicos, sanitários, sociais ou de preservação de espécies florestais e as que existirem quedas d’aguas, jazidas ou minas.

Em sua petição inicial, a entidade cita uma nota pública emitida pelo Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do Ministério do Desenvolvimento Agrário, apontando que a norma maranhense tem “potencial de acirramento de conflitos agrários” e que “ao possibilitar a ‘regularização fundiária’ de áreas até 2.500 hectares” pode “fomentar uma verdadeira corrida pela grilagem de terras, inclusive mediante o uso da violência”.

A Contag ainda alega que a nova legislação alterou o requisito temporal para a legitimação da posse de área de 50ha (cinquenta hectares) com ânimo de morada permanente, elevando de 01 (um) ano para 05 (cinco) anos, dificultando o acesso à terra pelo agricultor familiar sem-terra.

Além disso, destacou a derrogação da norma permissiva para a doação de terras para entes públicos e para “cooperativas, associações, entidades educacionais, assistenciais, religiosas, sindicais e hospitalares”, na medida em que imprimiu nova redação ao art. 18 da Lei Estadual de Terras para trazer temática completamente diversa da prevista na norma original.

A ação foi protocolada no STF, na última sexta-feira (12), sendo distribuída à relatoria do ministro Luiz Fux. A petição é assinada pelos advogados Ivo Lourenço da Silva Oliveira, Luís Antônio Câmara Pedrosa, Joaquim Shiraishi Neto e Diogo Diniz Ribeiro Cabral.

Clique aqui e leia petição na íntegra

ADI 7588

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