O TJ-MA (Tribunal de Justiça do Maranhão) deve julgar, nesta terça-feira , 27, embargos de declaração interpostos pela defesa do prefeito de Formosa da Serra Negra, Cirineu Costa (PL) contra a decisão da Corte que o tornou inelegível por oito anos.

O que aconteceu:

Os chamados “embargos de declaração”, um tipo de recurso, serão analisados uma semana depois do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negar, efeito suspensivo a um recurso interposto pelo gestor, contra decisão do TJMA que o condenou a 10 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por estupro de vulnerável.

Cirineu tentava suspender os efeitos da decisão para conseguir a certidão necessária para validar seu registro de candidatura à reeleição – como o acórdão do TJ maranhense é colegiado, Costa está atualmente enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

“Como cediço, os recursos de natureza extraordinária (especial e/ouextraordinário), em regra, não são dotados de efeito suspensivo, dependendo, para suaatribuição, de decisão judicial expressa nesse sentido, sendo que, em consequência, a suamera interposição, por si só, não impede a eficácia do decisum objurgado”, destacou o magistrado ao analisar o caso.

Ele também negou habeas corpus contra a condenação confirmada pelo TJ, sob o argumento de que não foi identificada ilegalidade.

“No que diz respeito ao pleito alternativo, no sentido de ‘concessão de habeas corpus para suspender os efeitos da decisão da apelação n. 0000764-89.2018.8.10.0037, que tramita perante o TJMA, em especial quanto ao efeito de inelegibilidade’ (fl. 23), de igual modo, constato que não assiste razão ao requerente. A uma, porque o requerente sequer menciona ou demonstra qual seria o constrangimento ilegal e/ou a flagrante ilegalidade passível de ser sanada, no caso dos autos. A duas, porque nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito desta eg.Corte, não se há falar em concessão da ordem de habeas corpus, de ofício, em situações nas quais não se vislumbra a ocorrência de flagrante ilegalidade ou de constrangimento ilegal para tanto”, completou.

Certidão

A candidatura de Cirineu Costa está em perigo porque, na última sexta-feira, 23, o promotor eleitoral Tiago Rohrr emitiu parecer ao juízo eleitoral da 105ª Zona Eleitoral do Maranhão solicitando abertura de prazo para que o prefeito apresente certidão de distribuição do 2º grau para fins eleitorais atualizada.

O documento é exigido porque, no pedido de registro, o liberal apresentou apenas “certidão criminal positiva, na qual consta a existência da ação penal distribuída sob o n. 0000764-89.2018.8.10.0037, no qual o sobredito candidato teria sido condenado a pena de 10 (dez) anos de reclusão, pela prática de crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), cujos autos foram remetidos, em 19/09/2023, para instância superior”.

“Nada obstante, na certidão de distribuição do 2º grau para fins eleitorais (id 122546882), não consta a referida ação penal, tampouco seu atual andamento, isto é, se já fora julgada. Sendo assim, observa-se que a certidão narrativa (“objeto e pé”) juntada pelo requerente (id 122546882) não se encontra atualizada, haja vista não constar a referida ação penal, o que é exigido pelos §§ 7º e 8º do art. 27 da Resolução TSE nº 23.609/2019”, diz o promotor.

Após esse parecer, a Justiça Eleitoral deve se posicionar sobre o deferimento, ou não, da candidatura. Antes, a Corte maranhense deve julgar, os embargos de declaração interpostos pela defesa do gestor.

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