Conselheiro Osmário Guimarães diz que os embargos devem ser rejeitados, por não existir qualquer obscuridade

 

Com base no voto do relator, conselheiro Osmário Guimarães, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) negou provimento, na sessão plenária desta quarta-feira (23), ao embargo declaratório apresentado pelo prefeito Edésio Cavalcanti (Republicanos) contra a decisão da Corte de Contas, aprovada no dia 28 de junho, que julgou procedente representação para ordenar o restabelecimento do repasse do duodécimo à Câmara Municipal de Turiaçu no valor de R$ 263.430,52, assim como das diferenças de janeiro a presente data.

A representação ingressada pelo presidente da Casa, Axinho Jussara (PL), questionava aspectos do repasse do duodécimo orçamentário ao Poder Legislativo, que vem sendo feito em valores abaixo do que determina a legislação.

Ao relatar o voto, o conselheiro Osmário Guimarães destacou que os embargos devem ser rejeitados, por não existir qualquer obscuridade, omissão ou contradição na sentença pretérita.

Com isso, foi mantida a decisão que concedeu medida cautelar para sustar a ilegitimidade do “desconto” no repasse do duodécimo orçamentário do Poder Legislativo, sendo considerada aprovada pelo presidente do Tribunal, conselheiro Marcelo Tavares.

Veja trechos da decisão na sessão desta quarta-feira:

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: FacebookTwitterTelegram Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com