SÃO LUÍS, 23 de maio de 2024 – A Procuradoria Geral do Município (PGM) apresentou recurso contra a acórdão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação da Prefeitura de São Luís ao pagamento de R$ 22,7 milhões em Ação de Cobrança movida pela SP Alimentação e Serviços LTDA. Eis aqui o despacho na íntegra.

Segundo o blog do Isaias Rocha apurou, em janeiro de 2020, o juiz Marcelo Elias Matos e Oka, respondendo pela 7ª Vara da Fazenda Pública, julgou procedente o pedido e condenou o Município ao pagamento de R$ 22.763.849,13 (vinte e dois milhões e setecentos e sessenta e três mil e oitocentos e quarenta e nove reais e treze centavos), corrigidos monetariamente a partir do vencimento da dívida, acrescido de juros legais. Eis aqui a sentença na íntegra.

Contra a decisão, a PGM recorreu ao STJ, mas, por unanimidade, em sessão virtual encerrada no dia 17 de abril do ano passado, os ministros da Segunda Turma negaram provimento ao recurso.

Por não concordar com o entendimento do colegiado, a Prefeitura ingressou com apelação alegando violação dos artigos 304 e 884 do CC, 15, §8, da Lei 8.666/93, 7 e 373, I, do CPC/2015, ao argumento de que a ausência de intimação do Município, para a apresentação de alegações finais, após o encerramento da instrução, acarretou prejuízo à defesa do ente público, diante da ofensa ao princípio da paridade de armas.

Ao analisar o pedido, o ministro Benedito Gonçalves afirmou que a pretensão não merece prosperar. Segundo o relator, não cabia ao apelante alegar a referida nulidade em suas razões recursais, entretanto, somente o fez em sede de sustentação oral, de forma que ocorreu a preclusão do direito de alegar o referido vício processual.

“Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Caso tenham sido fixados honorários sucumbenciais anteriormente pelas instâncias ordinárias, majoro-os em 10% (dez por cento), observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual Gratuidade da Justiça (§ 3º do artigo 98 do CPC/2015)”, frisou o ministro.

AREsp Nº 2574799 – MA

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