Os cinco magistrados da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram de forma unânime para negar o pedido apresentado pela ex-prefeita de Paço do Lumiar (MA), Paula Azevedo (PCdoB), que queria suspender o processo de cassação na Câmara Municipal, em agosto deste ano.

A defesa de Azevedo impetrou uma reclamação acompanhada de um agravo regimental solicitando a suspensão do processo de cassação alegando descumprimento da Súmula Vinculante 46.

O argumento, entretanto, não foi suficiente para convencer o ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, o relator ratificou o entendimento aplicado para manter, em todos os seus termos, a decisão agravada.

“Assim, a postulação não passa de simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem, o que confirma a inviabilidade desta ação (…). Diante do exposto, nego provimento ao recurso de Agravo. É como voto”, disse Moraes.

Seguiram o relator os ministros Cristiano Zanin, Carmen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino. O julgamento foi concluído no plenário virtual, na sexta-feira, 18, mas o acórdão só foi publicado nesta quinta-feira, 24.

Clique aqui e leia o acórdão da 1ª Turma

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