Decisão é do ministro Edson Fachin, do STF / Foto: Reprodução

SÃO LUÍS, 15 de abril de 2024 – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar pedida pela desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa (identificada pelas iniciais N.C.S.S.S.C), afastada das suas funções no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pelo prazo de dois anos, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na ação originária (AO 2819), ela pretendia anular a decisão do CNJ sobre o seu afastamento e sobre a abertura de processo administrativo disciplinar a que responde.

O PAD foi aberto após decisões da magistrada em favor de um ex-assessor, que pedia recontagem de pontos após prestar concurso para tabelião, em 2008. O juiz Clésio Cunha, que deu decisões favoráveis ao ex-assessor da desembargadora quando substituía o titular da 5ª Vara da Fazenda Púbica de São Luís, também figurava no processo, mas foi absolvido.

Em sua decisão, o ministro Fachin observou a intervenção da Corte em relação aos atos do CNJ só deve ocorrer em caráter excepcionalíssimo. Segundo o ministro, de fato, a decisão do Conselho, por ampla maioria, compreendeu, por meio de análise das provas documentais e testemunhais, que a autora teria incorrido nas violações apontadas pela decisão, divergindo quanto à dosimetria na penalidade aplicada.

O relator do pedido no STF contudo acrescentou que, das alegações contidas na petição inicial, não observou teratologia ou ilegalidade apta à concessão de medida que venha a suspender a decisão colegiada ora sob análise.

Na decisão, Fachin deferiu, por ora, apenas o requerimento de tramitação da demanda em segredo de justiça. O despacho foi publicado na última terça-feira, 12, com divulgação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta segunda-feira, 15.

“Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência formulada pela Autora, ante o não preenchimento dos requisitos autorizadores de sua concessão. Defiro, por ora, o requerimento de tramitação da demanda em segredo de justiça”, escreveu Fachin.

Clique aqui para ler a decisão na íntegra

AO 2819 MC

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: FacebookTwitterTelegram Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com