Empresário Edimar Lima do Carmo, de 33 anos, é apontando como mandante do assassinato de Ancelmo Nunes Franco

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus (HC 246855) ao  empresário Edimar Lima do Carmo, preso em Teresina (PI) no dia 1º de novembro do ano passado, suspeito de ter contratado policiais militares maranhenses para assassinarem o corretor de veículos Ancelmo Nunes Franco, conhecido como Cicinho, no mês de agosto daquele ano, em Imperatriz (MA).

De acordo com os autos, a prisão preventiva decretada pela Central de Inquéritos de Imperatriz foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em razão da elevada periculosidade do paciente, evidenciada pela gravidade concreta do crime.

Segundo as decisão, a vítima teria ido à cidade cobrar valores referentes a veículos vendidos para os proprietários da empresa Maranhão Veículos, sendo um deles o ora paciente – Edimar do Carmo -, que não haviam cumprido um acordo intermediado pela vítima.

Além da cobrança da dívida, a vítima – Ancelmo Franco – teria encaminhado “um buquê de rosas e outros presentes para a companheira do acusado” e esses fatos teriam desencadeado a ação criminosa.

No STF, a defesa argumentava que na última revisão nonagesimal, ocorrida em 5 de setembro deste ano, a “prisão foi mantida pela prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, corroborados com a necessidade da medida para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, e por se mostrarem inadequadas e insuficientes as medidas cautelares neste momento“.

Em seu despacho, o ministro Gilmar Mendes alegou que o pedido não merece acolhimento por entender que não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal.

Leia a íntegra da decisão.

HC 246855

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