Decisão foi da ministra Cármen Lúcia, do STF / Foto: Reprodução

SÃO LUÍS, 12 de abril de 2024 – A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, na última quarta-feira, 10, uma censura imposta ao portal piauiense Política Dinâmica pelo juiz Josemilton Silva Barros, do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon/MA. O magistrado do Maranhão havia determinado a exclusão de reportagem sobre um caso de fraude que envolve uma herança no Piauí, cartórios no Maranhão, empresas privadas espalhadas pelo Brasil, órgãos públicos, bancos oficiais e o autor da ação.

A ação contra o jornalista Marcos Emanuel da Silva Melo, titular do portal Política Dinâmica, foi movida pelo advogado Francisco Einstein Sepulveda de Holanda. O magistrado determinou, em julho de 2022, que o site retirasse do ar. Contra essa decisão, o jornalista responsável pelo portal, ajuizou reclamação no STF.

Em síntese, sustentou que o ato prolatado pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Timon/MA descumpre o julgado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 130.

Ao analisar o caso, Cármen Lúcia suspendeu os efeitos da decisão reclamada alegando que o Juizado Especial Cível e Criminal de Timon teria descumprido o decidido pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 130/DF.

“Importa realçar, por fim, que, se a censura é constitucionalmente vedada, como o é, de forma expressa, pior seria a censura judicial, porque atenta contra direito fundamental de quem deveria se responsabilizar por garanti-los e contra a Constituição o poder encarregado de guardá-la”, frisou.

Além de divergir da diretriz jurisprudencial, a ministra do STF também ressaltou que a decisão do juiz maranhense contrariou dispositivos da Constituição da República, entendimento que foi endossado pela Procuradoria-Geral da República, em seu parecer.

“Pelo exposto, comprovado o descumprimento do decidido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 130/DF, julgo procedente a presente reclamação para cassar a decisão proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Timon/MA no Processon. 0801032-17.2022.8.10.0152, determinando outra seja proferida com integral respeito ao direito de informar e ser informado e à liberdade de imprensa, afastada qualquer forma de censura, menos ainda a judicial”, concluiu.

Clique aqui para ler a decisão

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