Ministro Cristiano Zanin, do STF, atendeu a pedido da desembargadora afastada Nelma Sarney / Foto: Reprodução

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu acesso à desembargadora Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa, afastada do cargo no Tribunal de Justiça do Maranhão, ao conteúdo de duas quebras de sigilos que a miraram no âmbito da Operação 18 Minutos. A informação publicada pelo Metrópoles foi confirmada pelo blog do Isaias Rocha, conforme decisão em anexo. (Leia o documento na íntegra ao final da matéria)

As investigações da Polícia Federal na operação, deflagrada em agosto, miraram um suposto esquema entre advogados e magistrados do TJMA para fraudar processos contra empresas, nos quais eram solicitadas indenizações milionárias ou valores expressivos em dinheiro.

As suspeitas envolvem manipulação na distribuição das relatorias dos processos, correções monetárias calculadas sem justificativa e celeridade seletiva nas ações.

Os advogados de Nelma reclamaram ao STF que, passadas semanas desde a ação da PF, tinham tido acesso somente a três documentos referentes às quebras de sigilo de dados e telefônico, que incluem mais de 4 mil páginas.

No STJ, onde o ministro João Otávio Noronha é o ministro responsável pelas investigações, o acesso às provas havia sido negado para preservar diligências em andamento. Nessa semana, Noronha autorizou acesso ao inquérito, mas não às quebras de sigilo.

Em seu despacho, Zanin autorizou a defesa da desembargadora afastada do TJMA a acessar às provas já documentadas nos dois pedidos de quebra de sigilo. Ele permitiu, no entanto, que Noronha limite o acesso a material relacionado a medidas investigativas em curso.

Além de ser alvo de um mandado de busca e apreensão, a desembargadora cunhada de Sarney foi afastada do TJMA por um ano e impedida de entrar no tribunal por ordem de João Otávio Noronha. Ela já estava fora do cargo desde fevereiro, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acusada de ter beneficiado um ex-assessor para que ele fosse aprovado em um concurso de cartórios no Maranhão.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra

HC 245366

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