Decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, imputou prazo de 90 dias à gestão do prefeito Eduardo Braide (PSD) para a realização de processo licitatório visando contratar empresa para prestação de serviço de transporte escolar para os alunos da rede municipal de ensino.

A decisão acolheu Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público baseada em denúncias formuladas por mães e pais de alunos da UEB Gomes de Sousa, na Vila Maranhão.

Um inquérito civil foi instaurado, ainda em 2016, comprovando que a prestação do serviço permanece sendo feita de forma precária por uma empresa denominada de Zurique.

Já no governo Eduardo Braide, em 2022, a Prefeitura contratou, de forma emergencial, a empresa Transporte Premium, pelo valor de R$ 7.797.4040,70, para fornecer ônibus e motoristas por um período de 180 dias.

Consta, ainda, reclamação do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de São Luís (SINFUSP-SL) sobre superlotação, falta de manutenção e riscos à integridade dos usuários do transporte escolar.

Outras empresas também foram contratadas emergencialmente ao longo dos anos que se sucederam, segundo a investigação do MP.

De acordo com a sentença judicial, ficou comprovado que o Município de São Luís tem mantido contrato de prestação de serviços de transporte escolar sem licitação, com apenas contratações emergenciais.

Constatou-se, ainda, que apesar dos contratos milionários, a qualidade do serviço ofertado é desproporcional aos valores firmados.

O Município de São Luís, na sua defesa, se limitou informou que a Secretaria Municipal de Educação teria adquirido, por meio de investimento de mais de R4 20 milhões, 46 novos ônibus escolares.

Na sentença, o juiz informou que o transporte escolar é considerado um direito-meio, por ser um meio de acesso à educação e é dever do órgão público fornecer transporte escolar adequado e, para contratar esse serviço, a regra é realizar o processo licitatório.

“A dispensa de licitação é exceção e deve estar subsumida ao permissivo legal, o que não ocorreu neste caso”, assegurou.

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