Braide ignorou bairros periféricos e da zona rural que sofrem com a precariedade na infraestrutura para realizar obra em rodovia de responsabilidade do Governo do Maranhão

O prefeito Eduardo Braide (PSD) virou alvo de ao menos três pedidos de impeachment, que foram protocolados na Câmara Municipal de São Luís, sendo que dois deles formulados pelo advogado Régis Gondim Peixoto.

Um dos documentos lido na sessão desta segunda-feira, 8, aponta que Braide e o secretário David Col Debella, titular da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp), são acusados de crime de responsabilidade por obras viárias e de asfaltamento nas Avenidas do Holandeses e Litorânea.

Para alguns aliados do gestor, os pedidos podem até parecer brincadeira, né? Mas irresponsabilidade fiscal não é brincadeira, é crime! Explico a seguir.

Motivo da polêmica

Enquanto bairros periféricos e da zona rural de São Luís agonizam por problemas de infraestrutura, Braide [que é advogado não militante] resolveu asfaltar duas rodovias estaduais, de responsabilidade do Governo do Maranhão.

Apesar de estarem localizadas na parte interna da capital, as avenidas dos Holandeses e Litorânea são rodovias estaduais e o Município só pode fazer quaisquer investimentos nas vias se firmar convênio com o Estado para tal.

Ao ser questionado pelo vereador Álvaro Pires (PMN), durante audiência de convocação realizada na semana passada, Col Debella acabou revelando a falta de convênio para tocar as obras nas rodovias através do programa “Trânsito Livre”.

O que diz a legislação?

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000), em seu artigo 62, até permite aos municípios contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da federação, desde que haja autorização na lei de diretrizes orçamentárias, mas não é o caso da polêmica envolvendo o prefeito ludovicense.

“Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver: I – autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual: II – convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação”, diz o dispositivo constitucional.

Decisões abrem precedentes

O crime pelo qual Braide está sendo acusado já motivou afastamento cautelar de vários prefeitos do cargo no país. A medida é excepcional e tem como fundamento a moralidade pública, no intuito de preservar a dignidade da função, quando existirem suspeitas de ilícitos praticados no exercício das atribuições públicas.

No Pará, por exemplo, por ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, o ex-prefeito de São João de Pirabas (PA), Luiz Cláudio Teixeira Barroso, foi acionado pelo Ministério Público do Pará e acabou sendo afastado por decisão judicial.

Situação semelhante ocorreu com o ex-prefeito de Itapema (SC), Clóvis José da Rocha, que além de ser afastado acabou sendo condenado pelo Tribunal de Justiça por crime contra as finanças públicas.

Em 2018, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu denúncia do Ministério Público do Estado contra o ex-prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira, e outras cinco pessoas, pela prática, em tese, de crimes de responsabilidade.

Na mesma decisão, o órgão colegiado determinou o afastamento do prefeito do cargo, por existência de indícios suficientes a conferir a viabilidade da acusação.

Ou seja, como observamos, todos os casos – entre os diversos que já foram analisados pelo judiciário – abrem precedentes para uma análise mais técnica que podem, sim, culminar com afastamento de Braide pela Câmara [através do impeachment] ou junto à Justiça [por meio de medida cautelar].

Responsabilidade e improbidade

Além do crime de responsabilidade, Braide também pode ser alvo de ação por improbidade. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a decidir que o julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade não impede sua responsabilização civil pelos mesmos atos de improbidade administrativa.

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: FacebookTwitterTelegram Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com