MP Eleitoral se manifesta contra a ação em tramitação na Justiça Eleitoral que pode afetar o deputado Neto Evangelista / Foto: Reprodução.

SÃO LUÍS, 2 de novembro de 2023 – Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação que apura suposta fraude em cotas de gênero nas eleições de 2022 relacionado ao União Brasil (União), em denúncia levada à Justiça Eleitoral pelos partidos PSDB, PSB e PSD.

Segundo o procurador-geral eleitoral, Hilton Melo, o conjunto probatório não se revelou seguro a justificar que a soma das circunstâncias fáticas apontadas no caso, a partir do preenchimento dos parâmetros indiciários indicados pela atual jurisprudência do TSE, configure a fraude a cota gênero, em violação ao art. 10, §3º, da Lei n. 9.504/97.

Na ação, que envolve o União Brasil, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) vai julgar se Liziane de Oliveira Castro Almeida, que concorreu com o nome de Lizi Castro, e nº 44567, atuou ou não como candidata laranja, um dos elementos característicos da fraude.

Segundo os autos, Lizi teve sua candidatura registrada, mas desistiu da disputa depois que a Justiça Eleitoral decidiu impugnar sua candidatura por falta de tempo mínimo de filiação partidária. No entanto, como ela não recorreu judicialmente em tempo hábil, os autores da ação acham que talvez ela tenha sido usada como laranja

Em sua manifestação, o procurador também enfrentou esse argumento. Segundo ele, o fato de o registro ter sido negado diante da inarredável conclusão de filiação partidária fora do prazo legal é incapaz, por si só, de demonstrar o cometimento do ilícito, já que a prova produzida durante a instrução demonstra, s.m.j., de forma inequívoca, a boa-fé por parte da referida candidata.

“(…) Diante desse cenário fático e a partir do parâmetro legal e constitucional considerados, não há comprovação concomitante de outros elementos caracterizadores da fraude a cota de gênero, já que as circunstâncias apontam que a candidata acreditou na sua campanha, tendo indubitavelmente realizado atos de campanha em benefício próprio e teve uma movimentação financeira considerável”, declarou o procurador em seu parecer. (Clique aqui e leia na íntegra).

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