Relator da ação no STF é o ministro André Mendonça / Foto: Reprodução

SÃO LUÍS, 5 de abril de 2024 – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu a entrada do Maranhão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que prevê a possibilidade de expedição de sentença de homologação de partilha e expedição do formal de partilha, sem a comprovação da quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), no rito do arrolamento sumário judicial.

O relator também admitiu a participar do processo os Estados do Rio Grande do Sul, de Alagoas, do Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, de Goiás, do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Pará, da Paraíba, do Paraná, de Pernambuco, do Piauí, de Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins, assim como da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

Proposta pelo governo do Distrito Federal, a ADI 5894 questiona a violação à isonomia tributária, prevista no artigo 150, inciso II, da Constituição Federal, bem como invasão de competência legislativa de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário, conforme estabelece o artigo 146, inciso III, alínea “b”, da CF.

Com base no dispositivo questionado (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC), estão sendo proferidas inúmeras sentenças e acórdãos de homologação de partilha, com consequente expedição do formal de partilha e alvará dos bens herdados, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), sem que as partes tenham quitado o ITCMD.

Na prática, a medida busca a suspensão da eficácia do artigo 659, parágrafo 2º, do CPC e, ao final, que seja julgada procedente a ação, com a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.

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ADI 5894

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