JOSELÂNDIA (MA), 29 de novembro de 2024 – Após a morte do ex-vereador eleito de Joselândia, Antônio Marques Gonçalves Lima, também conhecido como Marcos do Domingo (MDB), a Junta Eleitoral da 54ª Zona emitiu um comunicado convocando os vereadores eleitos e suplentes para a cerimônia de diplomação. (Eis a lista convocatória para a diplomação)

No entanto, a relação está incompleta, já que apenas 10 parlamentares aparecem na lista, desconsiderando a composição de 11 membros da Câmara Municipal. Por conta disso, o diretório municipal do MDB acionou a Justiça Eleitoral para inclusão da suplente Sandra Assunção Sousa, conhecida por Sandra do Tanque, entre os convocados para a diplomação dos eleitos.

Na petição, assinada pelo advogado Madson Queiroz Sousa, a legenda alega que formalizou sua chapa para as eleições proporcionais com 10 (dez) candidatos a vereadores. Após o processo eleitoral, ainda no dia 06 de outubro de 2024, foram proclamados os vencedores, sendo certo que pelo MDB foram eleitos os candidatos:

Antônio Marques Gonçalves Lima – Marcos do Domingos (662 votos); 

José Rodrigues de Jesus – Francimar (468 votos);

Gilmarcos de Oliveira Anchieta – Gil Motos (411 votos). 

A suplência foi ocupada por: 

1º Sandra Assunção Sousa – Sandra do Tanque (396 votos); 

2º Daniel Batista Lima – Daniel da Solta (331 votos).

Lista convocatória é desfalcada

Por infortúnio da vida, pouquíssimos dias após a proclamação do resultado das eleições, especificadamente no dia 10 de outubro do corrente ano, o vereador eleito Marcos do Domingo faleceu em razão de infarto agudo do miocárdio, ocasionando uma vacância nas vagas de eleitos conquistadas pelo partido antes da diplomação.

No entanto, segundo a sigla, em lista convocatória para a diplomação dos vereadores eleitos e suplentes, embora ausente o nome do falecido, consta o status de suplente de Sandra do Tanque, ou seja, declarando somente 10 (dez) candidatos eleitos para 11 vagas a serem ocupadas.

“Ora, como pode haver 11 cargos a serem ocupados na Câmara de Vereadores de Joselândia (MA) e somente 10 serem diplomados como eleitos?  Se ocorreu o falecimento de um dos vereadores eleitos antes da diplomação, a suplente deve ser convocada a assumir como titular para o 1º ato subsequente (…). Se assim não for, inicialmente se dará posse a 10 vereadores, realizar-se-á eleição para a mesa diretora e somente após empossar-se-á a vereadora suplente, ocasionando irreversíveis prejuízos à vereadora, tendo em vista que será tolhido o seu direito de participar das eleições da mesa diretora do 1º biênio legislativo”, diz trechos da peça.

Falecimento antes da diplomação

Ao pedir que seja julgada procedente a requisição, a defesa citou a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral que se posicionou no sentido de que o falecimento do candidato mais votado nas urnas, após as eleições e antes da diplomação não enseja a retotalização dos votos, mas, sim, a convocação do suplente nas eleições proporcionais.

Quando um suplente assume?

A chance de chegar a uma cadeira legislativa não acaba com o resultado das urnas: todos os candidatos a vereador tornam-se suplentes mesmo com a derrota e podem vir a assumir uma cadeira nas Câmaras de Vereadores, de acordo com a lei eleitoral.

O suplente de vereador é um substituto que está de prontidão para ocupar a vaga caso o titular precise se afastar da casa legislativa. O suplente é acionado em caso de interinidade – quando o titular se afasta por um período por licença provisória, licença-médica, decisão judicial – ou de forma permanente, em caso de renúncia, cassação do mandato, morte ou quando o titular é eleito para outro cargo.

Para ter suplente, o partido ou a federação precisa ter conquistado pelo menos uma vaga na Câmara de Vereadores. Todos os candidatos não eleitos das siglas se tornam eventuais substitutos.  Diferentemente dos vereadores titulares que só são eleitos caso tenham votação individual de pelo menos 10% do quociente eleitoral, os suplentes não precisam ter votação mínima, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de fevereiro de 2023.

No entanto, há uma ordem de suplência pelo desempenho na eleição, que naturalmente prioriza aqueles que irão assumir com base no seu desempenho. Ou seja, o suplente mais votado é o primeiro a ser chamado para ocupar o cargo vago. Em caso de empate entre dois candidatos em número de votos, o critério de desempate é a idade: o mais velho fica com a vaga.

As cadeiras nas Câmaras de Vereadores são dos partidos ou federações, não dos candidatos. Se um vereador trocar de sigla ou for expulso, a vaga será destinada ao candidato que lidera a lista de suplentes do partido. O suplente de vereador deve estar disponível para substituir o titular durante qualquer momento do mandato de quatro anos, mas não recebe salário. Ele só será remunerado se ocupar a cadeira de vereador.

Clique aqui e leia a petição

0600483-88.2024.6.10.0054

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