Edésio pedia na Justiça para presidente da Câmara, Axinho Jussara, colocar LOA em votação no prazo de 72 horas / Foto: Reprodução

TURIAÇU, 12 de janeiro de 2024 – O impasse da votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 ganhou novo capítulo na última terça-feira (9) com a juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA, respondendo pela Vara Única da Comarca de Turiaçu/MA, negando um pedido de liminar do prefeito Edésio Cavalcanti, exigindo que o presidente da Câmara, Axinho Jussara (PL), realizasse as duas sessões extraordinárias, no prazo de 72 horas, para deliberação do projeto que dispõe sobre a peça orçamentária.

Segundo a juíza, não foi demonstrada a urgência necessária à expedição da liminar. “Em que pese a vasta argumentação do impetrante, não ficou demonstrado in limimi, que a autoridade apontada como coatora, praticou ato ilícito, abusou de poder ou agiu com desvio da função jurisdicional”, destacou.

Em sua decisão, a magistrada entendeu que o ato impugnado teria indícios de ser matéria de interna corporis e que os atos praticados pelo Poder Legislativo, no exercício de suas prerrogativas institucionais, não são passíveis de controle judicial no que concerne ao seu mérito, tendo em vista o princípio constitucional da separação dos poderes.

“Desse modo, constata-se que, no caso em exame, não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar, razão pela qual, nessa fase embrionária de cognição sumária, denego a liminar vez que não há prova inequívoca reveladora da verossimilhança da alegação”, completou.

“Da documentação encartada aos autos não é possível constatar de plano as afirmações do impetrante, sendo necessária a oitiva da parte contrária. Tal decisão não prejudica o direito do impetrante, caso a concessão da ordem de segurança seja determinada no julgamento de mérito deste writ”, concluiu a juíza.

Clique aqui e leia a decisão

0800002-24.2024.8.10.0136

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