Promotor de Justiça equipara Constituição à metamorfose das borboletas / Foto: Leonardo Mendonça

O promotor de Justiça da Infância e da Juventude, Márcio Thadeu Silva Marques, afirmou nesta terça-feira que a “hegemonia da maioria” não quer dizer o “extermínio da minoria” e garantiu que ambas são condições absolutamente necessárias para o Estado Democrático de Direito.

“Quando o texto constitucional traz essa determinação e essa dimensão da democracia, também coloca duas condições que são absolutamente necessárias para o Estado Democrático de Direito. Uma delas é que a hegemonia da maioria não quer dizer o extermínio da minoria. Isso inclui a questão da diversidade, a pluralidade e o respeito à diversidade como uma questão constitucional”, afirmou.

A declaração ocorreu em uma live promovida pela Câmara Municipal de São Luís (CMSL) em comemoração aos 35 anos da Constituição Federal. O encontro virtual foi mediado pelo advogado Iago Marques, que é analista legislativo da Casa.

O evento, com mais de 1 hora de debate, foi realizado por meio do perfil do Instagram, com foco nas conquistas e desafios da Carta Magna, como ficou conhecida a Constituição Cidadã do País. Organizada pela Diretoria de Comunicação, por meio do Departamento de Comunicação Organizacional, e pelo Setor de Deliberação, a iniciativa serviu para esclarecer dúvidas de servidores e internautas que participaram da live.

Em sua participação no encontro, o Dr. Márcio Thadeu destacou que a Constituição consolidou o Estado Democrático de Direito após a ditadura militar. Ele comparou o surgimento da lei maior à metamorfose da borboleta, que passa por processo de transformação que é dividido em quatro estágios e elogiou a ascensão de José Sarney como presidente da República mantendo o compromisso de não frustrar a expectativa nacional de convocar a Assembleia Nacional Constituinte.

“Com a eleição do presidente Tancredo Neves e a ascensão do vice-presidente José Sarney e o seu compromisso de não frustrar a expectativa nacional de convocar a Assembleia Nacional Constituinte, a gente tem o nascimento da borboleta. Eu digo que essa borboleta, representa esse novo período democrático e tem o seu nascimento garantido pelo texto constitucional, ela é bela, brilhante e tem um voo que só se sustenta pela paridade de suas asas”, frisou.

O representante do Ministério Público falou ainda que o texto constitucional da norma trouxe uma espécie de “equiparação” extremamente necessária entre o que classificou de “democracia participativa” e “democracia representativa”.

“O nosso texto constitucional trouxe, do ponto de vista democrático, uma equiparação absolutamente necessária entre a democracia participativa e representativa. Desde o início do texto constitucional se fala que todo poder emana do povo, que o exerce diretamente ou através de representantes democraticamente eleitos, a gente tem que perceber que essa perspectiva democrática, ela equipara, portanto, essas manifestações do regime democrático independentemente até mesmo do sufrágio”, completou.

Quem é ele?

Márcio Thadeu Silva Marques é promotor de Justiça desde 1993 – quando ingressou no Ministério Público do Maranhão; especialista em Direitos Difusos, Coletivos e Gestão; integrante do Fórum Nacional dos Membros do Ministério Público da Infância e Adolescência e também membro do Instituto Brasileiro de Direitos da Criança e do Adolescente.

35 anos da Constituição

No último dia 5 deste mês, a Constituição Federal, conhecida como a Constituição Cidadã, comemorou 35 anos. A partir das 15h50 do dia 5 de outubro de 1988, a democracia passou a vigorar no Brasil, após 21 anos de regime militar.

Para chegar até aquele momento, a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) contou com a participação de 559 parlamentares, dos quais 72 eram senadores e 487, deputados federais. A ANC, convocada pelo Presidente José Sarney em 1985, recebeu sugestões de 5 milhões de formulários enviados pelo correio.

Os debates sobre a nova Constituição começaram em julho de 1985, com a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, conhecida como Comissão Afonso Arinos, que entregou um anteprojeto constitucional ao Congresso Nacional em setembro de 1986. Iniciados em fevereiro de 1987, os debates oficiais culminaram na promulgação da nova Constituição, que rompia com a ordem jurídica anterior.

Direitos assegurados

A Constituição Cidadã, promulgada pelo presidente da ANC, Ulysses Guimarães, ficou conhecida dessa forma por ampliar direitos essenciais à sociedade. Em seu Art. 5º, a Constituição garante igualdade de todos perante a lei e a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

A Constituição também define a educação como um dever do Estado, qualifica como fundamental o direito do consumidor e garante o acesso pleno à cultura. Além disso, prevê o pluralismo político, o direito ao voto direto e secreto e as condições de elegibilidade da cidadã e do cidadão.

Direito ao voto

A Constituição de 1988 determinou o sufrágio universal, de igual valor para todos. O voto é obrigatório para as cidadãs e para os cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Para as pessoas analfabetas e para aquelas com idade entre 16 e 18 anos e com mais de 70 anos o voto é facultativo.

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