Decreto assinado pelo governador em exercício, Felipe Camarão, traz medidas para controlar os gastos públicos / Foto: Reprodução

O governador do Maranhão em exercício, Felipe Camarão (PT), baixou decreto nº 38.565, do dia 2 de outubro, que estabelece medidas obrigatórias de redução de despesas e corte de 25% em
contratos. A contenção dos gastos ocorre em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e para a reorganização das contas públicas.

Camarão está de forma interina no cargo em decorrência da ausência do governador Carlos Brandão (PSB), que cumpre missão na Espanha. O decreto, que entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2023,  aponta a necessidade de garantia do equilíbrio das contas, por isso a medida alcança órgãos e entidades que integram a administração direta e indireta do Poder Executivo.

Principais pontos do decreto:

Redução de Despesas Contratuais – Os órgãos e entidades que integram a Administração Direta e Indireta ficam obrigados a reduzir em 25% o valor dos contratos e outras despesas relacionadas a locação de veículos, materiais de consumo, passagens, serviços técnicos especializados, tecnologia da informação, combustíveis, entre outros.

Contenção de gastos com pessoal – Prevê a redução de 25% na concessão de diárias e 10% no quantitativo de pessoal referente a contratos e despesas de limpeza e conservação.

Restrições em contratos e serviços – Vedação à celebração de novos contratos administrativos e contratos de locação, exceto em casos de substituição resultando em redução de valor.

Suspensão de criação de cargos e bolsas de estudo – Fica suspensa a criação de cargos, empregos ou funções públicas, nomeação de servidores temporários, criação ou concessão de bolsas de estudos que impliquem em aumento de despesa.

Acompanhamento e relatórios – A Secretaria de Monitoramento de Ações Governamentais monitorará mensalmente o cumprimento dessas medidas, apresentando relatórios ao Governador do Estado.

Exceções – Algumas exceções podem ser autorizadas, desde que haja disponibilidade orçamentário-financeira, e serão sujeitas à avaliação do Comitê de Gestão Orçamentária, Financeira e de Política Salarial.

Algumas das classes que podem ser afetadas:

Fornecedores e Prestadores de Serviços – A redução de 25% nos contratos e outras despesas pode afetar fornecedores de serviços como locação de veículos, serviços técnicos especializados, tecnologia da informação, entre outros.
Empresas de Segurança e Vigilância: A redução de 25% ou mais nos serviços referentes a contratos de vigilância pode impactar empresas que prestam serviços de segurança e vigilância.

Setor de turismo e eventos – A proibição da abertura de crédito suplementar e contratos para apoio a eventos pode impactar o setor de turismo e empresas que organizam eventos no estado.

Consultorias –  A vedação à contratação de consultorias para a prestação de serviços de qualquer natureza pode afetar empresas especializadas nesse segmento.
Servidores Públicos: A restrição na concessão de diárias e a suspensão de nomeação de servidores temporários podem impactar servidores que dependem desses benefícios.

Empresas de tecnologia da informação e comunicação –  A proibição de novas contratações de bens, serviços e locação de tecnologia da informação e comunicação pode afetar empresas desse setor.

Setor de eventos e entretenimento  A proibição de realização de eventos que envolvam gastos com buffet, coffee break, locação de espaço, entre outros, pode impactar empresas ligadas ao setor de eventos e entretenimento.

Apesar dos impactos que possam ou não causar, todas as medidas foram tomadas com responsabilidade e são necessárias para o devido equilíbrio das contas públicas.

Clique aqui e confira a íntegra do decreto

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