Presidente do STJ vai analisar novo pedido feito pela empresa que administra a rodoviária da capital maranhense em disputa envolvendo gestão do espaço publico / Foto: Reprodução

SÃO LUÍS, 4 de abril de 2024 – A disputa pela gestão da rodoviária de São Luís foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em fevereiro, a Corte chegou a analisar um agravo em recurso especial apresentado pela Sinart contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, que inadmitiu recurso especial em face do desembargador Kleber Carvalho. Saiba mais aqui.

Na petição, a agravante alega a participação ilegítima do magistrado na sessão de julgamento realizada no dia 05 de maio de 2023, nos autos do processo nº 0815573-28.2019.8.10.0001, que julgou procedente a desclassificação da empresa no processo de licitação de gestão do espaço público.

Ao analisar o pedido, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, verificou que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. No entanto, segundo ela, a parte agravante deixou de impugnar especificamente a Súmula 280/STF.

Em despacho publicado no dia 22 de fevereiro, a magistrada destacou que, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno da Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que “não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida”.

“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial”, frisou.

O caso se arrasta de 2019. Na época, em sessão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, realizada no dia 11 de novembro daquele ano, a desclassificação da empresa foi julgada procedente por 2 votos a 1. No ano passado, o pleno manteve a decisão em sessão realizada em 05 de maio, com Acórdão publicado posteriormente pela Corte.

Contra o primeiro revés no STJ, a Sinart interpôs um Agravo Regimental Interno (AgInt) no Recurso Especial (REsp) contra decisão da Presidência. Na última terça-feira, 2, a ministra Maria Thereza de Assis Moura apreciou o recurso, alegou que o caso não se tratava de retratação e determinou a distribuição do pedido, abrindo a possibilidade para um novo desdobramento sobre o caso.

Clique aqui e lei o despacho

AgInt no REsp nº 2509559

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