Um dia após reafirmar a sua pré-candidatura ao governo do Maranhão, o consultor e analista de sistemas, Simplício Araujo (Solidariedade), pediu exoneração do cargo de secretário de Indústria, Comércio e Energia (Seinc), o que motivou a questionamento na imprensa, se ele poderia voltar à Câmara Federal em substituição ao segundo suplente, Gastão Vieira?

A resposta é positiva, vejamos:

Simplício é primeiro suplente de deputado federal, e antes de ser nomeado para comandar a Seinc, foi efetivado no mandato na Legislatura 2019-2023 em três oportunidades: 26 de Fevereiro de 2019 e em 1 de Fevereiro de 2021. De acordo com dados disponíveis no banco de dados do órgão legislativo, a última vez que deixou a condição de licenciado foi a partir de 8 de Novembro de 2021.

Nas três vezes que se efetivou no mandato, Simplicio licenciou-se para assumir o cargo de Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Energia, no Estado do Maranhão, conforme determina o ordenamento jurídico.

Não custa lembrar que a licença de um deputado federal ou suplente é quando ele se afasta do exercício do mandato temporariamente. De acordo com o art. 235 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), isso pode ocorrer em seis ocasiões específicas: uma delas, prevista no inciso IV do dispositivo, é concedida para assumir cargos no executivo em todas as esferas do governo – federal, estadual, municipal e distrital.

Já o parágrafo 7º do RICD, diz que tendo prestado o compromisso uma vez, fica o suplente de deputado dispensado de fazê-lo em convocações subsequentes, bem como o deputado ao reassumir o lugar, sendo a sua volta ao exercício do mandato comunicada à Casa pelo Presidente.

Além disso, o artigo 56º da Constituição Federal também prevê que o deputado federal ou senador não perderá o mandato em caso de nova função, como o cargo de ministro, secretário de Estado, governador, situação semelhante à do agora ex-titular da Seinc.

Ou seja, em nenhum momento, a legislação ou o conjunto de regras que regulamenta o funcionamento da Câmara, menciona algo que impeça um deputado ou suplente que esteja licenciado [para o cargo de secretário] de reassumir o mandato como titular ou suplente.

O fato de pedir licença para ocupar a Seinc não impossibilita em nada seu retorno ao mandato. Pelo contrário: como já se efetivou outras vezes e prestou o compromisso uma vez, sua volta ao exercício do mandato só precisa ser comunicada à Casa pelo Presidente. Portanto, Simplício Araújo pode voltar à Câmara para assumir mais uma vez o mandato de deputado.

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