É lei, mas não funciona! Maranhão tem norma para multar prédios sem laudo para incêndio, mas não vem sendo aplicada

Apesar de estar em vigor desde dezembro de 2020, a Lei Estadual nº 11.390, que institui o regulamento de segurança contra incêndios das edificações e áreas de risco no Maranhão, completou dois anos sem nenhum efeito prático e não vem sendo aplicada em um dos casos concretos.

Sem a eficácia da norma, os prédios que não têm o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento que comprova que o imóvel cumpre as regras de segurança contra incêndios, não podem ser multados. Enquanto isso, tragédias como a do Rio Anil Shopping correm o risco de se repetir em outros locais do estado.

Atualmente, é fácil encontrar prédios movimentados da capital maranhense que estão sem a documentação adequada. Essa semana, por exemplo, mostramos que o Cinépolis do São Luís Shopping foi interditado na última sexta-feira (10), por falta de documentação de segurança, após vistoria realizada no local.

Fontes do blog revelaram com exclusividade que alguns imóveis de faculdades também estariam sem o auto de vistoria. Como o Corpo de Bombeiros do Maranhão não disponibiliza ao público, via internet, informações integrais, por exemplo, sobre o número de empreendimentos que estão com o documento, não sabemos a quantidade exata dos prédios que não possuem laudo para incêndio.

As informações também não estão disponíveis para os locais que já possuem a documentação, desrespeitando a própria lei estadual que obriga a corporação disponibilizar esses dados na internet. Além disso, a instituição não disponibiliza relatório com os dados globais. A situação complica ainda mais a identificação, por exemplo, de quais prédios de órgãos públicos ou privados da cidade que possuem o documento.

Shopping possuía algum plano de emergência para situações como essas? Se tinha, qual era a validade?

Sem plano, sem socorro

O desrespeito a norma coloca em risco a vida de pessoas. A tragedia do Rio Anil Shopping trouxe à tona várias situações que mostram a fragilidade das próprias autoridades e órgãos responsáveis por garantir esse tipo segurança.

O blog analisa uma série de documentos que podem constatar a negligência dos responsáveis. Por exemplo, com a revelação de que o plano de emergência contra incêndio não funcionou no cinema do Rio Anil Shopping, surgiram alguns questionamentos:

Afinal, o shopping possuía algum plano de emergência para situações como essas? Se tinha, qual era a validade?

As empresas que oferecem serviços de Bombeiros Civis nos shoppings estão credenciadas junto ao Corpo de Bombeiros?

As instituições que oferecem curso de formação para Bombeiros Civis possuem registro obrigatório?

Buscando respostas

Em busca de tirar as dúvidas para todos os questionamentos, o blog faz um estudo da Norma Técnica nº 01/2021/CBMMA, para procedimentos administrativos e medidas de segurança, com base na Portaria nº 019/2021 GAB. CMDO/CBMMA, publicada no Diário Oficial nº 040 do dia 26 de fevereiro de 2021. Além disso, também vamos analisar a Norma Técnica 16/2021 que trata do gerenciamento de risco.

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