16ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Nacional de Justiça – Foto: Ana Araújo/Ag. CNJ

SÃO LUÍS, 1º de novembro de 2023 – Tem uma cena memorável no filme “Advogado do Diabo”, de 1997, estrelado por Al Pacino, que conta a história do diabo na pele de um bem-sucedido advogado de Nova Iorque.

Depois de possuir e de perder a alma de um talentoso colega do interior, atraído por ele para defender suas causas, o diabo a recupera no final e comenta com malícia:

“A vaidade é, definitivamente, meu pecado favorito!”

É difícil entender se foi o pecado da vaidade que levou o advogado José Cavalcante de Alencar Júnior a fazer uma sustentação oral que quase complicou a vida do desembargador Cleones Cunha, nesta terça-feira (31/10), durante a 16ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instaurou um processo administrativo disciplinar (PAD), em desfavor dos desembargadores Antônio Pacheco Guerreiro Júnior e Antônio Fernando Bayma Araújo, ambos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Os magistrados ficarão cautelarmente afastados dos cargos no decorrer da investigação por práticas ligadas a possíveis irregularidades na obra do Fórum de Imperatriz. A sessão foi conduzida pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.

Na leitura do relatório, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, considerou ausentes os indícios de justa causa em relação a um dos desembargadores, com base em parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), o que resultou no arquivamento da reclamação disciplinar em relação ao desembargador Cleones da Cunha.

Quando o ministro Luís Roberto Barroso chamou o defensor de Cleones Cunha para fazer sua defesa, o corregedor fez um registro para alertar que não tinha necessidade da sustentação, pois o processo contra o magistrado maranhense tinha sido arquivado naquele momento. “Em relação ao desembargador Cleones estou postulando pelo arquivamento”, declarou o relator.

Ganhou sem precisar atuar

Em seguida, Barroso comunicou o causídico, que participava da sessão por videoconferência, em relação ao arquivamento do requerimento e afirmou que o advogado “ganhou sem precisar atuar”. O ministro, entretanto, deixou o espaço em aberto caso o defensor quisesse fazer alguma consideração.

Não deu outra. O jurista demonstrou interesse em usar o espaço para fazer uma defesa que já não era mais adequada. Ele, então, resolveu falar. A sustentação oral, entretanto, lembrou um conhecido provérbio que diz: “Quem muito fala, pouco acerta”.

Elementos que complicam

Alencar Júnior pediu para falar palavras bem breves a respeito do cliente e manifestou-se, por quase seis minutos. Um tempo suficiente que quase levou o corregedor a mudar seu entendimento em relação ao ‘arquivamento’.

Ao retomar a palavra, o relator fez um alerta sobre os novos fatos trazidos naquele momento e se pronunciou assim, após a sustentação do advogado de Cleones Cunha:

“Diante da manifestação do Dr. José Cavalcante de Alencar Júnior, eu vou até deixar em suspenso agora o encaminhamento do voto porque sua excelência trouxe alguns elementos. Nós estamos acostumados aqui na lide do Conselho que, quando se aponta um resultado favorável, o advogado dispensa sustentação. Mas, ele trouxe alguns elementos que complicam a vida do desembargador. Eu vou deixar em suspenso o caso dele até o final, presidente”, declarou o ministro Luís Felipe Salomão.

Apesar de ter dito que poderia reavaliar o arquivamento, o relator manteve sua decisão e arquivou a reclamação disciplinar contra Cleones da Cunha. A sessão de ontem no CNJ trouxe muitos ensinamentos. Um deles é saber como evitar cair na ilusão do orgulho e da vaidade, considerada o maior e pior dos sete pecados.

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: FacebookTwitterTelegram Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com