Um levantamento realizado pelo blog do Isaías Rocha revelou que 14 dos 19 municípios do Maranhão não cumpriram a diminuição obrigatória no número de vereadores, de acordo com os ajustes baseados no Censo de 2022. Com isso, o primeiro pleito municipal após a divulgação dos dados populacionais, não provocou nenhuma alteração na composição de algumas Casas Legislativas no interior do estado.

O estudo é baseado em dados do IBGE e da quantidade de vagas nas Câmaras Municipais de cada cidade disponibilizados no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de informações fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

A redução é obrigatória, mas o aumento no número de representantes depende de mudanças que devem ser aprovadas nas respectivas Câmaras Municipais, como prevê a Lei Orgânica Municipal. Isso acontece porque a Constituição determina um número máximo para a composição das casas legislativas com base na população.

O teto é de nove vereadores, por exemplo, nas cidades com até 15 mil habitantes. O limite chega a 55 naquelas com mais de 8 milhões de moradores —caso apenas de São Paulo. De acordo com a norma constitucional, o tamanho do legislativo precisa ser proporcional ao número de habitantes de cada município.

Para haver mudança na oferta de vagas em 2024, era necessário que os próprios vereadores aprovassem alteração na Lei Orgânica de cada município até o dia até 5 de agosto, data final das convenções partidárias, que foi definida no calendário eleitoral.

Segundo o TSE, não cabe à Justiça Eleitoral estabelecer o número de representantes de cada cidade, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). De acordo com o órgão, cada município deve promover as medidas necessárias para atender o que é definido pela Constituição.

Caso a respectiva Câmara Municipal que tenha que reduzir o número de vereadores não cumpra com o pedido, a Justiça Eleitoral pode impedir a posse dos novos legisladores excedentes do limite. Desde outubro do ano passado, o blog vem alertando sobre possíveis penalidades aos municípios que não cumprirem a redução de vereadores. Clique aqui e saiba mais.

Quem reduziu?

Somente cinco cidades que perderam representantes, as Câmaras aprovaram essa obrigatoriedade. Isso ocorreu em Arame, que passou de 13 para 11 vereadores; Bom Jesus das Selvas, de 13 para 11; Anapurus, de 11 para 9; Governador Eugênio Barros, de 11 para 9; e Senador La Rocque, de 11 para 9

Cidades fora da lei

Em contrapartida, pelo menos 14 municípios não cumpriram a regra e estarão sujeitos a penalidades. São eles: Codó, com 19 vagas; Vargem Grande e Zé Doca, com 15 cadeiras; Alto Alegre do Pindaré e Monção, com 13 representantes; e Bom Lugar, Buritirana, Cajapió, Lago Verde, Joselândia, Magalhães de Almeida, Nova Olinda do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão e São João do Carú, com 11 cada.

Aumento de vagas, não!

A ampliação das vagas nas Câmaras é opcional porque a lei não estipula o mínimo e, sim, o máximo de vereadores. Em Matões do Norte e Turilândia, por exemplo, mesmo com o aumento populacional, as Câmaras poderiam contar com mais 2 representantes, mas optaram em permanecer com 9 e 11, respectivamente.

Responsabilização

As Câmaras que não editaram a lei formalizando a redução do número de cadeiras podem ter problemas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e também podem ser notificadas pelo Ministério Público do Estado, inclusive, com a aplicação de sanções ao gestor público, nesse caso, o presidente da Casa.

Por via de regra, por se tratar de uma violação ao disposto no art. 29, IV, da CF [Constituição Federal], a Câmara de Vereadores pode ser impedida, por ordem judicial deferida em Ação Civil Pública [ACP] ou Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI], de dar posse a vereadores no próximo mandato eletivo [2025-2028] em número superior à previsão constitucional, abstendo-se de realizar pagamentos de subsídios e de verbas indenizatórias ao(s) parlamentar(es) municipal(is) que exceder(em) o limite máximo de vereadores.

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